- EVENTO NO DIA 28 DE JUNHO, DIA DO ORGULHO LGBT, IRÁ CELEBRAR O CONTRATO DE UNIÃO HOMOAFETIVA PELA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ. (Local a ser definido, mais informações no Centro de Referência e Combate a homofobia no Pará - 91 3241-4455 )
"O CONTRATO DE UNIÃO HOMOAFETIVA E O NOVO FORMATO DE FAMÍLIA".
Nas últimas décadas, com diversas lutas dos movimentos sociais, as células familiares vêm se formando das mais variadas formas. Hoje em dia, não é difícil nos depararmos com as famílias monoparentais, formadas por um dos pais e seus filhos - biológicos ou adotivos, bem como as formadas por irmãos, por avós e netos, tios e sobrinhos, primos, etc. Também vêm
surgindo na em proporção menor, as famílias formadas por homossexuais, homens ou mulheres.
Mesmo que o fim procriação, ainda seja apontado como a principal razão do casamento, a falta de filhos, por opção ou por incapacidade de conceber, não enseja sua desconstituiçã o, quer dizer, a prole e a capacidade procriativa não são essenciais para que o relacionamento entre duas
pessoas mereça a proteção legal.
As uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo são uma realidade crescente existente em nossa sociedade que não pode mais, ignorar essa forma de relacionamento O Poder Judiciário vem cada vez mais reconhecendo essas uniões, os seus efeitos e suas conseqüências.
Mesmo com a falta de uma legislação específica, a declaração de uma união estável entre homossexuais, também confere direitos e garantias exclusivas do instituto do casamento. Entretanto, a comprovação dessa união deve ser baseada em diversos elementos capazes de demonstrarem o vínculo existente entre os parceiros.
Para se comprovar a união é necessário que ela seja pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Contudo, esse último requisito, no caso de união entre pessoas do mesmo sexo, refere-se a construção de um núcleo familiar, onde ambos os conviventes contribuam materialmente e afetivamente para o bem comum.
Nesse esteio, o Contrato de Parceria Civil-Sociedade de Fato, registrado em Cartório, vem sendo aceito como principal elemento comprobatório das uniões homossexuais em qualquer esfera, judicial, previdenciária e particular. Esse Contrato é um reconhecimento público da existência de um vínculo afetivo entre os parceiros, que os poupará de uma série de provas para que lhes sejam conferidos direitos e garantias. Isso porque, o Contrato formaliza a intenção da vida em comum, da estabilidade e durabilidade do relacionamento e determina inclusive regras para questões patrimoniais, previdenciárias, entre outras.
Att.:surgindo na em proporção menor, as famílias formadas por homossexuais, homens ou mulheres.
Mesmo que o fim procriação, ainda seja apontado como a principal razão do casamento, a falta de filhos, por opção ou por incapacidade de conceber, não enseja sua desconstituiçã o, quer dizer, a prole e a capacidade procriativa não são essenciais para que o relacionamento entre duas
pessoas mereça a proteção legal.
As uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo são uma realidade crescente existente em nossa sociedade que não pode mais, ignorar essa forma de relacionamento O Poder Judiciário vem cada vez mais reconhecendo essas uniões, os seus efeitos e suas conseqüências.
Mesmo com a falta de uma legislação específica, a declaração de uma união estável entre homossexuais, também confere direitos e garantias exclusivas do instituto do casamento. Entretanto, a comprovação dessa união deve ser baseada em diversos elementos capazes de demonstrarem o vínculo existente entre os parceiros.
Para se comprovar a união é necessário que ela seja pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Contudo, esse último requisito, no caso de união entre pessoas do mesmo sexo, refere-se a construção de um núcleo familiar, onde ambos os conviventes contribuam materialmente e afetivamente para o bem comum.
Nesse esteio, o Contrato de Parceria Civil-Sociedade de Fato, registrado em Cartório, vem sendo aceito como principal elemento comprobatório das uniões homossexuais em qualquer esfera, judicial, previdenciária e particular. Esse Contrato é um reconhecimento público da existência de um vínculo afetivo entre os parceiros, que os poupará de uma série de provas para que lhes sejam conferidos direitos e garantias. Isso porque, o Contrato formaliza a intenção da vida em comum, da estabilidade e durabilidade do relacionamento e determina inclusive regras para questões patrimoniais, previdenciárias, entre outras.
BY RAICARLOS
FONTE:
Dr. Eder Serafim de Araújo
Advogado, Pós graduado em direito Publico e especializando em Direito
Homoafetivo
EM TEMPO:
Os interessados procurar o Centro de Referencia De Combate a Homofobia da DP.
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CENTRO DE REFERENCIA DE PREVENÇÃO E COMBATE A HOMOFOBIA DA DEFESNRIA
PUBLICA DO PARÁ
BY RAICARLOS
91-8260-0520 & 9143-3694
91-3241-4455 * 3201-2746
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